A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio do 4º DP (Distrito Policial), concluiu, nesta terça-feira, 03, uma investigação que identificou o desvio de mais de R$ 100 mil de uma empresa localizada no bairro Senador Hélio Campos, em Boa Vista, e indiciou A.S.A., de 32 anos, ex-funcionária do estabelecimento, pela prática de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança. Segundo a apuração, a investigada, que era responsável pelos pagamentos a fornecedores, utilizava boletos emitidos em seu próprio nome e em nome de uma empresa individual de sua titularidade para desviar recursos da empresa onde trabalhava.

De acordo com o delegado Matheus Fraga, os crimes ocorreram entre outubro de 2024 e agosto de 2025, período em que a investigada ainda trabalhava na empresa, onde permaneceu por aproximadamente três anos.

As investigações apontaram que a ex-funcionária emitia boletos em seu próprio nome e em nome de uma empresa individual da qual era titular, utilizando recursos da empresa empregadora para quitá-los, como se fossem pagamentos legítimos. A fraude foi descoberta quando um dos fornecedores cobrou uma dívida que, nos registros da empresa, constava como quitada.

Durante as diligências, a equipe policial analisou comprovantes de pagamentos, extratos bancários e dados cadastrais de CNPJ. A análise permitiu identificar que a investigada era a beneficiária dos boletos e constatar que o mesmo procedimento havia sido utilizado em dezenas de outros débitos, indicando a repetição do esquema fraudulento.

Durante o interrogatório, a investigada reconheceu ser a titular dos boletos e admitiu que escolheu essa modalidade de pagamento para desviar os valores, com o objetivo de evitar que a movimentação financeira fosse percebida por meio de transferências via Pix.

Com a conclusão do inquérito policial, o delegado responsável formalizou o indiciamento de A.S.A. pelo crime de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança, em continuidade delitiva, conforme previsto no Código Penal. Os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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